A Justiça Federal de Cruz Alta concedeu, pela primeira vez no Rio Grande do Sul, o direito à pensão especial prevista em lei para filhos de vítima de feminicídio. A decisão, nesta semana, beneficia quatro irmãos, três meninos de 13, 14 e 17 anos e uma menina de 10, cuja mãe foi assassinada pelo companheiro em 2015.
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O pedido havia sido negado pelo INSS sob a justificativa de que a Lei nº 14.717/2023, que institui pensão especial aos órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ainda não estava regulamentada e não havia definição sobre a responsabilidade pelo pagamento. O juiz Wyktor Lucas Meira, da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, entendeu que a falta de regulamentação não impedia a aplicação da norma. No mesmo dia da decisão, o governo federal publicou decreto que regulamenta a lei, dois anos após a sanção.
A legislação, agora, garante um salário mínimo mensal a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, desde que tenham menos de 18 anos na data do óbito da mãe e renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é de caráter assistencial, não depende do trânsito em julgado da condenação e inclui filhos de mulheres cis, trans e crianças sob tutela do Estado.
De acordo com a Polícia Civil, 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos em razão de feminicídios no Estado entre 2022 e 2024. Apesar da lei federal estar em vigor desde 2023, nenhuma criança havia recebido a pensão especial no Rio Grande do Sul até agora. Casos semelhantes já foram registrados em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná.
De acordo com o magistrado, para o requisito socioeconômico, verificou-se que a menina possui um núcleo familiar e outros dois irmãos estão em outro grupo. Ambos não possuem renda declarada. Já o irmão de 13 anos está em outro núcleo familiar com renda mensal per capita que ultrapassa o patamar estipulado na lei desde julho deste ano.
Para solicitar a pensão, é necessário requerimento ao INSS com apresentação de CPF, inscrição no CadÚnico atualizado e documentos que comprovem o feminicídio, como sentença judicial ou denúncia. O benefício não pode ser acumulado com outros pagamentos previdenciários e deve ser dividido entre os filhos.
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